A Juíza Eleitoral de Guaraciaba do Norte impugnou nesta quarta (10) o partido PDT de concorrer as eleições suplementares em Croatá do dia 28 de outubro.
No despacho, a magistrada afirma que mesmo o PDT tendo apresentado a prestação de contas, não supre a exigência legal, porque segundo a resulução do TSE teria que ser feito até o dia 30 de abril.
O que cabe agora é o partido recorrer a corte regional, visto que o argumento da defesa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que a falta de prestação de contas não constitui óbice de partidos concorrer a eleições.
De acordo com lideranças do grupo 12, a coisa será revertida em tribunais superiores. Se contudo o 12 não conseguir reverter, ter-se-á candidatura única, uma vez que o prazo para registro de candidaturas já está precluso.
Fonte: Blog do Bebel
Tags
CROATÁ