PEDIR OU SUGERIR VOTO PELA INTERNET E REDES SOCIAIS NESTE DOMINGO É CRIME ELEITORAL


A resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 18 de dezembro do ano passado e que regula todos os detalhes sobre as eleições desse ano, tem uma novidade que poucas pessoas já sabem, mas que pode afetar a quase todos os eleitores do País: ela proíbe pedidos ou sugestões de votos pelas redes sociais no dia da votação.

É o que afirma parte do artigo 81 do documento, que proíbe a "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet". Na prática, isso significa que, a partir da 0h deste domingo (7), estará cometendo crime eleitoral quem fizer qualquer publicação na internet cuja intenção seja sugerir ou pedir voto para um candidato ou partido político.  

Segundo a legislação, quem descumprir está sujeito a detenção de até um ano de prisão, podendo ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa de até R$ 15.961,50. Vale ressaltar que o que o conteúdo publicado até as 23h59min desse sábado (06) pode continuar a circular sem nenhum problema. 


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