O município de Crato estava fazendo uma seleção temporária para contratação de servidores, porém, o Ministério Público entrou com uma ação e a seleção foi suspensa.
Segundo o órgão ministerial, os cargos objeto da seleção não possuem natureza temporária e tão pouco as ocupações são destinadas para situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais, além de não ter previsão legal em lei municipal fora das situações incomuns.
A questão da contratação naquele município já tinha sido objeto de recomendação pela promotoria somente nas hipóteses previstas em lei, porém o ente público deu de ombros e a contratação virou regra.
Por conta do exposto, foi solicitado condenação judicial tanto do prefeito, como dos secretários (12 no total) cujas pastas teriam as contratações irregulares, fora das hipóteses previstas na Lei Municipal 3032/2014 daquele município, nos anos 2017-2018. (Blog do Bebel)
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