CROATÁ: JUSTIÇA DETERMINA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE ATENDIMENTO EM TEMPO INTEGRAL PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA



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A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única da Comarca de Croatá, decidiu nesta quarta-feira (8) que o município cearense deve providenciar atendimento em tempo integral para crianças com deficiência. Caso a determinação não seja cumprida, o município deverá pagar, por mês, R$ 5 mil por cada aluno que não tiver o serviço assegurado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a decisão visa promover a inclusão de crianças que necessitam de atendimento particularizado no ambiente escolar. "A intenção especializada a cada aluno que dela necessita não vem sendo realizada em tempo integral, ficando estes excluídos das mais diversas atividades promovidas pelas escolas do município", diz a decisão da magistrada.

Em resposta, o município pediu a improcedência da ação, afirmando que Croatá possui profissionais capacitados para fazer o atendimento educacional especializado em número suficiente, não se confundindo com a atuação dos "cuidadores", profissionais que são chamados quando necessário para acompanhar o aluno de forma particularizada.

Atenção especializada
A decisão tomada pela juíza foi baseada em depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que mostra que a atenção especializada não vem sendo cumprida de forma integral no município. De acordo com o processo, o MPCE alegou que o município violou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A juíza, porém, destacou que é direito da pessoa com deficiência "participar, em igualdade de condições, das atividades pedagógicas e recreativas ofertadas pela escola e, ainda, ter interação com os demais alunos, devendo o município garantir os meios necessários a consecução dos objetivos descritos na legislação pátria".

Outra condenação
O município também foi condenado a pagar multa de cinco salários mínimos por "litigância de má-fé" por não ter respeitado o prazo de 72 horas estipulado para se manifestar sobre o pedido liminar, somente fazendo um mês depois.

"A atitude da Fazenda Pública Municipal colocou em risco a tutela vindicada pelo Ministério Público, sobretudo por se tratar de medida que busca a proteção de criança com deficiência, a qual é assegurada com absoluta prioridade nos termos do artigo 227 da Constituição Federal", ressaltou a juíza do caso.

Fonte: G1/CE

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