
Em ação de Improbidade, o Ministério Público relatou que a Prefeitura Municipal de Ipueiras, através de seu representante legal, firmou contrato com a Rádio Macambira, com a finalidade de veicular propaganda “institucional”. No entanto, a finalidade do programa denominado “Momento Ipueiras” possuía finalidade privada, não visando interesse dos cidadãos ipueirenses e exclusivamente ao interesse do promovido Prefeito Neném do Cazuza.
Para o Juiz de Ipueiras, Dr. Thales Pimentel, ficou devidamente comprovado que o referido programa, na realidade, se destinava a promover pessoalmente o Prefeito Raimundo Melo Sampaio a custa do dinheiro público de Ipueiras.
Para o Magistrado, a conduta do prefeito, além de ferir o art. 11, I da Lei de Improbidade Administrativa, afrontou, com contundência, o princípio constitucional da moralidade, honestidade e legalidade.
Dessa forma, julgou o pedido procedente, condenando o Prefeito Neném do Cazuza por ato de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento integral do dano.
Além disso, declarou a perda da função pública do Prefeito de Ipueiras após o trânsito em julgado; suspendeu seus direitos políticos por 3 anos e ainda o condenou ao pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00. Proc. n° 0000278-55.2006.8.06.0096.
O Prefeito se pronunciou sobre a decisão e segundo informações do Blog do Radialista Jucelino Araújo, ele ainda não foi notificado sobre a Ação Civil de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público Estadual contra ele e a rádio Macambira. O documento foi despachado pelo juiz Thales Pimentel Saboia nesta terça-feira, 14 de maio de 2019.
A Ação de Improbidade Administrativa é do ano de 2006, ou seja, há 13 anos e trata de uma entrevista dada na época pelo prefeito Neném do Cazuza ao locutor Cristovam Colombo na Rádio Macambira de Ipueiras no programa ” Momento Ipueiras.” Como o município tinha um contrato com a emissora naquela época, o Ministério Público entendeu que a entrevista estava sendo utilizada para promoção pessoal e não institucional.
Na fase inicial do processo a rádio Macambira não se pronunciou sobre o assunto. O prefeito Neném do Cazuza negou que o programa tenha sido com a finalidade de promoção pessoal, uma vez que a própria constituição versa sobre o direito da publicidade, portanto, não havendo dolo em relação ao ato praticado.
Ainda de acordo com informações, o prefeito Neném do Cazuza mesmo ainda não sendo notificado oficialmente da decisão, disse que respeita a decisão da Justiça, está tranquilo em relação ao fato ocorrido na época, porém, vai recorrer até a última instância para provar que não houve desvio de dinheiro público, não houve intenção de promoção pessoal, apenas concedeu uma entrevista com o dever de informar a população dos atos que o governo municipal estava praticando município, cumprindo um dispositivo legal, da publicidade, que consta no próprio texto constitucional.
Neném do Cazuza a partir do momento que for notificado, tem 15 dias para apresentar a defesa. Ele ainda tem duas instâncias para recorrer da decisão. A decisão não tem efeito imediato, só após decisão da última instância, Neném do Cazuza continua no cargo de prefeito.
Neném do Cazuza a partir do momento que for notificado, tem 15 dias para apresentar a defesa. Ele ainda tem duas instâncias para recorrer da decisão. A decisão não tem efeito imediato, só após decisão da última instância, Neném do Cazuza continua no cargo de prefeito.
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