ESCOLAS ESTADUAIS DO CEARÁ PODERÃO OPTAR POR ENSINO DOMICILIAR (EAD) POR 15 DIAS DEVIDO O CORONAVÍRUS



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Seguindo as orientações do Ofício Circular no 007/2020, Fortaleza, 16 de março de 2020, que trata  da Suspensão das aulas presenciais na rede estadual de ensino do Ceará, as instituições poderão optar por ensino domiciliar (EAD), como estratégia de reposição das aulas. 

É o que está fazendo a Escola de Ensino Médio Gerardo Majella Mello Mourão, localizada no Distrito de Matriz de São Gonçalo, Ipueiras, a instituição ofertará os estudos domiciliares (EAD) para seus estudantes no período que ocorrerá a suspensão das aulas presenciais. 

Visando um bom proveito dos estudos de forma EAD, a direção da referida instituição, juntamento com professores e demais funcionários,  realizaram nessa terça-feira, 17, um trabalho de conscientização, bem como orientações  aos estudantes sobre o coronavírus, assim como explicações de como funcionará a modalidade de ensino adotada para os próximos 15 dias, como forma de reposição das  aulas. 



Segundo a escola,  como  estratégia para a reposição das aulas, a unidade de ensino  adotará estudos domiciliares relativos aos temas de cada componente curricular, devendo deixar registrado em ata a correspondência entre atividades realizadas pelos estudantes com os dias letivos. Para tanto, devem ser utilizados os livros didáticos como referência, bem como outros materiais pedagógicos disponíveis na escola e meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens, Aluno Online, Professor Online elou plataformas de EAD) como  suporte para interação dos estudantes com os professores. A decisão é assegurada na LDB, 9.394/1996. 


Veja o ofício na íntegra. 

"Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996) estabelece que "a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver' (Art. 24, Inc. 1) Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB no 3, de 21 de novembro de 2018), em que o $15 do Art. 17 prevê que até 20% (vinte por cento) da carga horária total do ensino médio podem ser realizadas por meio de atividades a distância. Considerando, por fim, o ato do Governador do Estado do Ceará que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus". 

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará orienta:

1. Todas as escolas estaduais e os Centros Cearenses de Idiomas deverão suspender as  aulas presenciais pelo período de 18 de março até 02 de abril de 2020. 

2. Como estratégia para a reposição das aulas, as unidades de ensino poderão adotar estudos domiciliares relativos aos temas de cada componente curricular, devendo deixar registrado em ata a correspondência entre atividades realizadas pelos estudantes com os dias letivos. Para tanto, devem ser utilizados os livros didáticos como referência, bem como outros materiais pedagógicos disponíveis na escola e meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens, Aluno Online, Professor Online elou plataformas de EAD) como  suporte para interação dos estudantes com os professores. 

3. Nos municípios onde existam mais de uma escola estadual e cujos alunos sejam beneficiários de transporte escolar devem decidir conjuntamente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a estratégia a ser adotada para reposição das aulas. 

4. Quando a unidade de ensino não tiver condições de adotar as estratégias de estudos domiciliares, os dias letivos suspensos serão compensados posteriormente. 

5. Os serviços administrativos devem ser mantidos em regime de alternância entre os  servidores da escola com menos de 60 anos de idade, a ser ajustado com a Crede/Sefor. 6. Quando as unidades de ensino retomarem as aulas presenciais, um novo calendário letivo  deverá ser divulgado para a Comunidade Escolar, em articulação com a Crede/Sefor. No caso de novos direcionamentos, a Secretaria da Educação emitirá novo comunicado. 

Atenciosamente, 
Eliand Nunes Estrela Secretária da Educação do Ceará 
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