
Neste sábado 25/04/2020 por volta das 08h00min ao assumir o serviço de IRSO, a composição da VTR 7362 Composta pelo SUBTENENTE ROBÉRIO E SOLDADO TIAGO SOUSA recebeu uma determinação para dar um apoio ao SOLDADO MOURÃO no distrito de Livramento, zona Rural da cidade de Ipueiras.
Chegando lá foi Verificado que o SOLDADO MOURÃO estava com um Guarda Municipal, agente BARROS, conhecido popularmente como Juquinha, que é de Crateús e trabalha na cidade de Tianguá. Abordado, repassou a informação que o guarda estaria constrangendo populares naquele distrito com uma arma de fogo, PT 838C Taurus calibre 380 Com dez munições intactas, e se dizendo ser Policial.
O guarda Municipal fardado veio a negar tal fato, dizendo que estava apenas de passagem e tinha se informado com populares sobre qual era o sentido da cidade de ARARENDÁ.
O guarda municipal apresentou á composição policial a carteira funcional e registro da arma. Diante dos fatos foram ambas as parte convidados para acompanhar a composição policial para DP REGIONAL DE CRATEÚS e apresentado o caso a Autoridade policial competente.
Após apreciar a ocorrência foi constatado pelo Delegado Plantonista uma Liminar de 2018 do STF em ação direta(ADI) inconstitucional do estatuto do desamamento que ampara os guardas municipais portar armas fogo no horário de trabalho bem como na sua folga, Vindo a Arma a ficar aprendida temporariamente para melhor análise da documentação. Foi lavrado um B.O que registra Todo fato. Toda ocorrência foi acompanhada IN LOCO PELO OFICIAL DE DIA TENENTE M NETO E FISCAL DE POLICIAMENTO SUBTENENTE CARVALHO.
Fonte: Tony Sales
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