CAMILO FLEXIONA DECRETO E LIBERA FUNCIONAMENTO DE ALGUNS SETORES; CONFIRA O QUE ABRE A PARTIR DESTA SEGUNDA, 06.




Outros tipos de empresas vão poder operar durante o período de isolamento social no Ceará. O novo "selo de essencialidade" foi concedido no último decreto pelo governador Camilo Santana. Feirantes e industriais são os principais beneficiados.

No entanto, a decisão proíbe o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido.

Com 864 casos confirmados e 26 mortes, segundo últimos dados divulgados pela Secretaria da Saúde, o Ceará é apontado pelo Ministério da Saúde como um dos estados, segundo especialistas, com aumento agudo dos casos de coronavírus.

Confira quais os setores que funcionarão a partir de amanhã, 06. 
  1. comércio de materiais de construção; 
  2. serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
  3. serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
  4. empresas exportadoras;
  5. empresas que integram a cadeia de energia;
  6. obras relacionadas à produção de energia;
  7. comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local;
  8. comércio de defensivos e insumos agrícolas;
  9. comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza
  10. feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
  11. serrarias;
  12. indústrias de móveis e utensílios domésticos;
  13. indústrias de tintas;
  14. indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
  15. indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
  16. produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
  17. produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;

Regras

Segundo o decreto, especificamente as feiras, só podem funcionar se "as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais" seguirem as seguintes recomendações:

  1. vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
  2. manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
  3. vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
  4. disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
  5. utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
  6. realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
  7. higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

A fiscalização sobre cada um dos feirantes foi determinada para o órgão municipal competente, segundo estabelece o artigo 3º do decreto publicado na noite deste domingo (5)

Bancos e lotéricas
É comendado a bancos e lotéricas a orientação de 1,5 metro entre os clientes na fila. A organização deve ser feita por cada estabelecimento.

Ecommerce
O decreto também cita o uso de "aplicativos ou outro meios eletrônicos" às atividades comerciais e empresariais, as quais "deverão privar pela adoção de meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios". (Informações: g1/ce)


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