
Outros tipos de empresas vão poder operar durante o período de isolamento social no Ceará. O novo "selo de essencialidade" foi concedido no último decreto pelo governador Camilo Santana. Feirantes e industriais são os principais beneficiados.
No entanto, a decisão proíbe o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido.
Com 864 casos confirmados e 26 mortes, segundo últimos dados divulgados pela Secretaria da Saúde, o Ceará é apontado pelo Ministério da Saúde como um dos estados, segundo especialistas, com aumento agudo dos casos de coronavírus.
Confira quais os setores que funcionarão a partir de amanhã, 06.
- comércio de materiais de construção;
- serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
- serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
- empresas exportadoras;
- empresas que integram a cadeia de energia;
- obras relacionadas à produção de energia;
- comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local;
- comércio de defensivos e insumos agrícolas;
- comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza
- feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
- serrarias;
- indústrias de móveis e utensílios domésticos;
- indústrias de tintas;
- indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
- indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
- produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
- produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;
Regras
Segundo o decreto, especificamente as feiras, só podem funcionar se "as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais" seguirem as seguintes recomendações:
- vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
- manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
- vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
- disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
- utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
- realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
- higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
A fiscalização sobre cada um dos feirantes foi determinada para o órgão municipal competente, segundo estabelece o artigo 3º do decreto publicado na noite deste domingo (5)
Bancos e lotéricas
É comendado a bancos e lotéricas a orientação de 1,5 metro entre os clientes na fila. A organização deve ser feita por cada estabelecimento.
Ecommerce
O decreto também cita o uso de "aplicativos ou outro meios eletrônicos" às atividades comerciais e empresariais, as quais "deverão privar pela adoção de meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios". (Informações: g1/ce)

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