A Prefeitura de Croatá, na Serra da Ibiapaba publicou na noite desta quinta-feira, 23, o Decreto de número 015/2020 que estabelece o uso obrigatário de máscaras pela população, além de proibir que pessoas de outros municípios sejam atendidas em instituições financeiras em Croatá.
A medida faz parte do enfrentamento da covid-19, o referido decreto começa a valer a partir dessa sexta-feira, 24/04, por tempo indeterminado.
Além disso, estabelece por tempo indeterminado que o atendimento presencial ao público em instituições financeiras, como bancos públicos e privados, bem como atendimento na casas lotérica seja realizado exclusivamente para a população residente no município de Croatá, sendo proibido o atendimento de pessoas de outros municípios.
O decreto estabelece ainda o pagamento de multa para quem descumprir as medidas. A multa será aplicada a partir do dia 27/04. Inicialmente será no valor de R$ 100,00. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 500,00.
Veja o decreto!
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