VEJA O QUE É PERMITIDO FAZER E O QUE É PROIBIDO EM SOBRAL E OUTRAS CIDADES DO CEARÁ QUE TERÃO REGRAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

Ceará tem municípios entre as maiores temperaturas máximas médias ...

Um decreto estadual publicado neste sábado (30) torna mais restrita a circulação de pessoas em mais sete cidades do Ceará a partir da próxima segunda-feira (1°). O documento prevê que sejam adotadas as mesmas regras de isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.

Portanto, em Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú, Sobral e Camocim fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".

Veja quando é permitido sair de casa nessas cidades e o que o morador não pode fazer.

Decreto prevê:

dever especial de confinamento;
dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
dever especial de permanência domiciliar;
controle da circulação de veículos particulares;
controle da entrada e saída do município.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair de casa:

deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
o deslocamento para fins de assistência veterinária;
o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara

g1/ce

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem