“Constatei que, de fato, no endereço indicado como sede da empresa de pesquisa (Rua Osvaldo Cruz, 1856, Caucaia/CE), não existe, aparentemente, qualquer imóvel comercial/empresarial – apenas residenciais -, o que gera dúvidas razoáveis acerca de sua idoneidade”. 

Sendo assim, o Juiz Eleitoral, Dr. Gilvan Brito Alves Filho, determinou a imediata impugnação da pesquisa realizada pela empresa Adhemar Barros Fernandes / Alternativa Dados.
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