O Prefeito de Ipueiras, Júnior do Titico, em decorrência do aumento do número de casos de COVID-19 em Ipueiras, de maneira que as medidas de prevenção e combate devem ser intensificadas, principalmente no distrito de Nova Fátima, editou o Decreto de nº 012/2021, de 18 de março de 2021, que dispõe sobre o isolamento social rígido no distrito de Nova Fátima. Tais medidas são preventivas e direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 no Município.
MEDIDAS DO DECRETO:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre medidas específicas de contenção à disseminação da COVID19, no âmbito do Distrito de Nova Fátima, durante o período de 19 a 22 de março de 2021.
Art. 2º. Serão realizadas barreiras sanitárias nas entradas do Distrito de Nova Fátima, durante o período de vigência deste Decreto, somente sendo permitida a entrada e saída, nos seguintes casos:
I – de pessoas que laboram na sede município de Ipueiras ou em distritos/localidades
próximas, devendo apresentar CTPS, contrato de trabalho ou declaração idônea;
II – o transporte de mercadorias essenciais;
III – serviços funerais;
IV – casos de urgência para atendimentos de saúde.
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Saúde desenvolverá um trabalho específico para a contenção da disseminação do contágio humano pelo novo coronavírus, no Distrito de Nova Fátima, bem como encarregar-se-á da fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas.
Art. 4º. Será imputada a multa de 50 (cinquenta) UFIRM para pessoas físicas; e 500 (quinhentas) UFIRM para pessoas jurídicas que descumprirem as determinações contidas neste Decreto, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal.
Art. 5º. As medidas previstas no Decreto Estadual n° 33.980, de 12 de março de 2021, permanecem vigentes em todo o território do Município de Ipueiras.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confira na íntegra o Decreto clicando no link abaixo:
