As regras para o funcionamento de academias de ginástica e igrejas em caso de calamidade pública foram publicadas nesta quinta-feira (22). As leis são as de número 11.080 e 11.079, respectivamente. Essas atividades foram classificadas como essenciais em lei anterior e essa regulamentação publicada nesta quinta estabelece diversas regras para esses segmentos.
O documento dispõe das normas de funcionamento, durante as semanas e finais de semanas, de igrejas e templos de qualquer culto; e também a prática de atividades físicas individuais em espaços públicos, abertos ao ar livre.
O Ceará atualmente está em estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19 expresso em legislação aprovada pela Assembleia Legislativa.
A regulamentação determina a capacidade máxima de utilização de ambos os setores, contanto que seja sempre observada a fase de calamidade pública no estado.
Igrejas:
Fase 4 (Baixo risco): até 70%;
Fase 3 (Moderado): até 50% ;
Fase 2 (Elevado): até 30% ;
Fase 1 (Alto Risco): até 10%;
Academias:
Fase 4 (Baixo risco): até 70%;
Fase 3 (Moderado): até 50%;
Fase 2 (Elevado): até 30%;
Fase 1 (Alto Risco): até 20%
O mais recente decreto do Governo do Ceará, publicado no último dia 17, determina que as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% (dez por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
Já em relação às academias, a lei regulamentada diverge do decreto estadual, que mantém a proibição do funcionamento desses estabelecimentos — bem como de parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Veja as regras para igrejas:
Deve ser aferida a temperatura na entrada do templo, sendo proibido o acesso quando a temperatura corporal for igual ou superior a 37,5ºC;
Uso obrigatório de máscara;
Celebrantes dos ritos religiosos podem ficar sem máscara apenas durante a celebração;
Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso dos frequentadores e colaboradores, por meio de dispensadores fixos ou através de colaboradores posicionados nas portas de acesso;
Deve ser garantida a priorização de afastamento de frequentadores pertencentes a grupos de risco;
Deve ser realizada, em caráter educativo, pelo líder religioso ou por pessoa por ele indicada, explanação sobre os cuidados necessários durante a celebração;
Deverá ser afastado colaborador que apresentar sintomas característicos de contaminação, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;
O templo religioso deve informar aos frequentadores que estes não poderão participar das celebrações, caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe ou semelhantes;
Devem ser disponibilizados, preferencialmente bancos e assentos individuais, com distanciamento de 1,5m. Caso não seja possível, os locais de assentos em bancos devem ser marcados com o distanciamento mínimo de 1,5m, limitados a 3 pessoas;
Devem ser realizada higienização contínua do templo religioso, principalmente superfícies expostas ao contato;
Estão autorizadas, em celebrações ou eventos acompanhados de música, a presença de até 6 integrantes entre cantores e instrumentistas, respeitando o distanciamento e uso individual de instumentos;
É proibido compartilhamento de materiais para acompanhamento de celebração, como rosários, bíblias, etc;
Deve ser feita orientação na saída, para evitar aglomerações;
Devem ser afixados, nas entradas e no interior dos templos, placas com as informações da capacidade total da igreja ou templo, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida;
Celebrações alusivas ao calendário religioso poderão ocorrer com ocupação máxima de 25% do total da capacidade total da igreja ou templo;
Procissões, antes ou após o término das celebrações, poderá ocorrer exclusivamente na forma de carreatas;
O atendimento individual de assistência a fiéis fica garantido, em qualquer uma das fases.
Vejas as regras para academias:
Limite de 20% da capacidade (1ª fase);
Tempo máximo de permanência é de 1 hora e 30 minutos para a realização das atividades físicas;
Aferição de temperatura na entrada, ficando proibido acesso de pessoas cuja temperatura corporal esteja igual ou superior a 37,5°C;
Uso obrigatório de máscara dentro dos estabelecimentos;
Disponibilização obrigatória de álcool em gel 70% e pias com água e sabão;
Treinos com horários agendados para respeitar o limite de pessoas dentro dos estabelecimentos;
Distanciamento de 2 metros;
Proibido compartilhar materiais entre os praticantes do exercício;
É obrigatório cada pessoa levar seus objetos de uso pessoal, como garrafas, toalhas etc;
Cada praticante deve higienizar o equipamento e materiais utilizados no exercício físico antes e após o uso;
Bebedouros só podem ser utilizados para encher garrafas individuais;
Armários de guarda-volumes devem ser disponibilizados de forma alternada e reduzindo em, no mínimo, 30%;
Estabelecimentos com piscinas deverão garantir a utilização de sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, realizando-se monitoramento a cada 4 horas.
G1/CE