MÃE PODERÁ TROCAR NOME DE BEBÊ REGISTRADA COM NOME DE ANTICONCEPCIONAL PELO PAI.

 


Uma mãe conseguiu o direito de alterar o nome de sua filha, que foi registrada pelo pai com o nome de um anticoncepcional utilizado antes da gravidez. 

A alegação é de que o pai da garota rompeu o acordo firmado previamente e registrou um nome diferente do combinado com a mãe, que tentou realizar a alteração em cartório e, após a negativa, ingressou com uma ação judicial. 

Segundo a mãe, ela visava evitar que a criança passasse por “situações vexatórias” quando crescesse. Hoje, a criança já tem quatro anos de idade.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o pedido foi negado na primeira e na segunda instância. Segundo a Corte, houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança. 

Dessa forma, os magistrados consideraram que existem motivações para autorizar a alteração do nome da criança.

Fonte: Jovem Pan

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem