AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DAS PESSOAS NA ENTRADA DE ESTABELECIMENTOS NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA NO CEARÁ



Estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura das pessoas na entrada dos locais. 

O protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos da Secretaria da Saúde estadual (Sesa) atualizou esta regra, que antes era válida apenas para bares e restaurantes.

O protocolo da Sesa contém outras medidas para garantir o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid -19. Os bares e restaurantes do estado funcionam com essa medida desde o último dia 28.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem