JUSTIÇA DECRETA FALÊNCIA DO GRUPO ITAPEMIRIM



O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens e arresto de valores existentes em contas bancárias de Sidnei Piva de Jesus, acionista e presidente do grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra.


O magistrado aponta que há indícios de “confusão patrimonial” entre a Itapemirim e a empresa Piva Consulting LTDA.


Na mesma ação, o juiz autorizou o arrendamento de ativos da Itapemirim para a Transportadora Turística Suzano. “Visando, assim, a liquidação eficiente dos ativos do Grupo Itapemirim, em momento oportuno, resguardando os interesses da coletividade de credores”, aponta a decisão.


Entenda

Apesar de estar em recuperação judicial desde 2016, o conglomerado lançou a companhia aérea ITA em maio de 2021. Em 17 de dezembro do mesmo ano, a empresa anunciou a suspensão das operações, informando que a paralisação era temporária para uma reestruturação interna.


Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias.


Em janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a Itapemirim retomasse a comercialização de passagens aéreas.


A Agência Brasil solicitou um posicionamento da Itapemirim, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.


Fonte: gcmais.com.br

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