Lei que torna feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). É o que determina a Lei 14.759, sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei (PL) 3.268/2021 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 482/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema.
Atualmente, o dia já é feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades. A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, o maior da história.
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