Desde 2008, a Lei 11.804 prevê os alimentos gravídicos. Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso (depoimento de testemunhas, fotos, mensagens no celular e e-mails). O valor da pensão leva em conta as necessidades da mãe nesse período e as possibilidades do pai. Não precisa existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
O dinheiro é pra cobrir despesas com exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, enxoval do bebê e outros gastos que o juiz considerar necessários.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia, até que uma das partes peça judicialmente sua alteração ou cancelamento. Se o pai não tiver condições de pagar, a obrigação pode recair sobre os parentes mais próximos dele.
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