
O governador Camilo Santana através do Decreto nº 33.523, de 23 de março de 2020 liberou as oficinas mecânicas e serviços terceirizados, dentre outros, para manterem atendimento.
Também liberou comércios e indústrias destinados a fornecimento de alimentos. Veja:
§ 2° No período de que trata o “caput”, deste artigo, também se manterão em funcionamento:
I - oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
I - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
III - indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar;
Confira a íntegra do Decreto clicando aqui.
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