O Presidente Jair Bolsonaro, através do Decreto 10.292, de 25 de março de 2020 determinou diversos serviços considerados essenciais a população e que por isso não podem parar devido a quarentena imposta por governadores e prefeitos em todo o país. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (26).
Dentre os serviços listados, estão as lotéricas e atividades religiosas de qualquer natureza. Segundo diz o Presidente, neste momento tão difícil a fé ajuda as pessoas no enfrentamento da doença. Estas disposições estão nos incisos XXXIX e XL do art. 1º.
Já o § 8º do mesmo artigo tratou do transporte intermunicipal, onde não basta um decreto de prefeito e governador, precisa de recomendação técnica fundamentada de órgão de vigilância sanitária. Vejamos:
§ 8º Para fins de restrição do transporte intermunicipal a que se refere o inciso V do caput, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020." (NR)
Confira o decreto clicando aqui.
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