CROATÁ: NOVO DECRETO ESTABELECE MULTA DE ATÉ DEZ MIL REAIS PARA QUEM DESCUMPRIR ISOLAMENTO SOCIAL

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(Croatá, Ceará) 

Um novo decreto de número 017/2020 foi publicado nessa terça-feira, 28/04 em Croatá, na Serra da Ibiapaba. Nele, apresentam medidas mais rígidas para quem descumprir o isolamento social no município, bem como estabelece novas medidas para a realização de velórios, sepultamentos e multas pesadas para quem não seguir as medidas de  combate a covid-19.

Segundo o novo decreto,  fica estabelecido, a partir de 29 de abril de 2020, que os velórios que ocorrerem no Município de Croatá, cujo falecimento não tenha como causa mortis o COVID-19, somente poderá acontecer pelo período máximo de 01 (uma) hora e somente poderá contar com a presença de no máximo 10 (dez) familiares, devendo estes manterem distância de 02 (dois) metros entre si e atenderem as medidas necessárias de higienização definidas nos decretos municipais.  O sepultamento de pessoas descritas, somente poderá ser acompanhado até o cemitério local por no máximo 02 (Dois) dois familiares ou 02 (duas) pessoas por estes designadas.

Fica estabelecido ainda, a partir de 29 de abril de 2020, que as pessoas que tiverem falecimento decorrente de COVID-19, não poderão ter realizados velórios, devendo o corpo do falecido e sepultamento deste ficar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser acompanhado por apenas (01) um membro da família ou pessoa por esta designada.

As empresas prestadoras de serviços funerários, deverão de forma imediata e obrigatória comunicar à Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde a realização, o local, o horário e as pessoas que irão acompanhar o velório e sepultamento que estiverem realizando, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por cada descumprimento e cassação do Alvará de Funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais não definidos como de funcionamento essencial e que descumprirem as medidas de isolamento social definidas nos decretos Estadual e Municipal, originando ou não aglomerações, terão o respectivo Alvará de Funcionamento imediatamente cassado, além de ser o estabelecimento interditado e o infrator e/ou proprietário conduzido a Delegacia de Polícia Civil para adoção da medidas legais quanto a ocorrência de possível crime.

Vigilância Sanitária, deverá  fiscalizar o cumprimento das medidas de isolamento social e demais outras definidas nos Decretos Estadual e Delegacia de Policia Civil, contando ou não com o apoio da Polícia Militar, devendo também enviar relatório da ocorrência, contendo a identificação do infrator, à Promotoria de Justiça de Croatá.

Os estabelecimentos comerciais não definidos como de funcionamento essencial ou seus proprietários serão multados em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de descumprimento das medidas de isolamento social e demais determinações contidas nos Decretos Estadual e Municipal, ficando condicionado emissão de novo Alvará de Funcionamento ao pagamento da multa aplicada.


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