
O Conselho Municipal de Educação de Croatá aprovou nesta sexta-feira (3) a Resolução nº 06/2020 que trata das aulas remotas no município, como válidas para computar como carga horária letiva no ano de 2020. Croatá é um dos poucos municípios do Ceará com Sistema de Ensino autônomo, ele mesmo faz suas normativas, validadas pela Lei nº 464/2018. Na Serra da Ibiapaba, apenas Croatá e Guaraciaba do Norte são autônomos.
Pela resolução, quando as aulas presenciais voltarem os professores não mais precisarão repor presencialmente os dias de paralisação, visto que as aulas remotas terão a mesma validade das presenciais, porém, cumprindo o que determina a normativa.
Na resolução nº 06, foram convalidados as ações referente a junho, bem como estipulado as regras a partir de julho. A normativa considerou o decreto de calamidade pública municipal reconhecido pela Assembleia Legislativa, bem como o decreto nacional aprovado pelo Congresso. Além disso levou em conta o que determina o Parecer nº 05/2020 do CNE, bem como a MP 934/2020 editada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Os professores deverão semanalmente ter uma carga horária de interação online com os alunos em pelo menos 4 horas, e o restante do tempo mediante feedback das ações dos alunos, além de orientá-los nas atividades, interagir com a família do discente, dentre outros.
As escolas deverão adequar esta nova realidade, ensino remoto, em seus projetos pedagógicos e regimentos.
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