DECRETO COM REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA O FIM DE ANO NO CEARÁ COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE


Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon. Celebrações em residências devem ter limite de 15 pessoas.

O decreto do Governo do Estado do Ceará que estabelece regras para realização de eventos e prestação de serviços no Natal e réveillon começa a valer nesta terça-feira (15). Até 4 de janeiro, os shoppings poderão funcionar até 23h, festas estão proibidas, e celebrações em residências devem ter no máximo 15 pessoas.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda:

Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios) Como era: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas. Como fica: celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.

Restaurantes e barracas de praia

Como era: locais podiam realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.

Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.

Hotéis

Como era: festas em áreas abertas eram permitidas desde que tivessem limite de 100 pessoas.

Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.

Shopping centers e comércio de rua

Como era: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas deviam limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings era das 10h às 22h.

Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Festas públicas de réveillon

Como era: municípios tinham autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.

Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem