O decreto do Governo do Estado do Ceará que estabelece regras para realização de eventos e prestação de serviços no Natal e réveillon começa a valer nesta terça-feira (15). Até 4 de janeiro, os shoppings poderão funcionar até 23h, festas estão proibidas, e celebrações em residências devem ter no máximo 15 pessoas.
"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.
Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda:
Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios) Como era: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas. Como fica: celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.
Restaurantes e barracas de praia
Como era: locais podiam realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.
Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.
Hotéis
Como era: festas em áreas abertas eram permitidas desde que tivessem limite de 100 pessoas.
Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.
Shopping centers e comércio de rua
Como era: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas deviam limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings era das 10h às 22h.
Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.
Festas públicas de réveillon
Como era: municípios tinham autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.
Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.