A partir desta segunda-feira, 4, os alunos cearenses estarão permitidos a continuar em ensino virtual ou híbrido somente se apresentarem atestado médico ou relatório. A medida de transição está presente no novo decreto estadual contra a Covid-19, publicado nesse sábado, 2.
Conforme o decreto, “a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial” está assegurada.
De acordo com Camilo, o objetivo é que “a aprendizagem seja reforçada com a presença do aluno em sala de aula, sendo o modelo híbrido permitido em situações específicas, devidamente comprovadas”.
A mudança ocorre em meio a liberação de 100% da capacidade das salas de aula, que está em vigor desde o dia 20 de setembro, desde o decreto anterior, onde não é estabelecido limites de alunos por sala, somente devendo ser observado o distanciamento mínimo.
Repórter Ceará