Na sessão de julgamentos, desta quinta-feira, 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve a cassação dos diplomas das candidatas e dos candidatos do Partido Social Democrático (PSD) de Potengi, na região do Cariri, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. No mesmo processo, foram decretadas as inelegibilidades de Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos, pelo período de 8 anos.
De acordo com o relator, juiz David Sombra Peixoto, o PSD de Potengi lançou 10 candidaturas ao cargo de vereador, sendo 7 masculinas e 3 femininas, perfazendo, formalmente, o percentual mínimo por gênero exigido na Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos, Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos foram lançadas candidatas apenas para atingir a cota de gênero, o que as caracterizaria como "laranjas".
Constatou-se inexpressiva votação das candidatas, obtendo 2 e 4 votos, respectivamente; nas prestações de contas percebe-se movimentação irrisória e, apenas com a confecção de “santinhos, em igual valor para as duas candidatas”; expedição das notas fiscais em sequência numérica e na mesma data; nas mídias sociais das candidatas não há postagens fazendo referência ao anúncio da própria candidatura, mas haveria apoio a outros candidatos; e das mais diversas mídias da propaganda eleitoral da coligação nas eleições majoritárias, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das ditas candidatas.
Iracema
Na mesma sessão, o Pleno do TRE-CE manteve as multas aos candidatos a prefeito e vice de Iracema, respectivamente, Celso Gomes da Silva Neto e Evaristo Magalhães Maia, no valor de 50 mil e de 250 mil reais, perfazendo 300 mil reais, para cada um, por descumprimento das decisões judiciais proferidas nos autos da ação de obrigação de não fazer proposta pelo Ministério Público Eleitoral, objeto da Representação nº 0600238-31.2020.6.0086. O relator do processo é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
No caso, houve o descumprimento de decisão para que os candidatos se abstivessem de realizar passeatas, arrastões, micaretas, bloquinhos, carreatas, comícios ou quaisquer outros eventos que causem aglomeração de pessoas em desrespeito às normas sanitárias vigentes federais e estaduais, sob pena de multa. De acordo com fotos e vídeos, constata-se que não foi observada a distância mínima entre as pessoas, que estavam aglomeradas, em evento, além do fato de várias delas estarem sem máscara de proteção. Também ficou comprovada a presença de Celso Gomes da Silva Neto e Evaristo Magalhães Maia em reunião.
Das decisões ainda cabe recurso ao TRE e ao TSE.
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